fbpx

Qual o melhor enquadramento jurídico para o seu negócio?

Share on facebook
Share on linkedin
Confira as principais informações que você precisa para escolher o melhor enquadramento jurídico para o seu negócio.

Qual será o melhor enquadramento jurídico para a sua empresa? Essa é uma dúvida presente na vida de qualquer empresário que pensa em iniciar um novo negócio. Afinal, trata-se de uma decisão que gera consequências impactantes ao longo da existência da pessoa jurídica.

A escolha do enquadramento jurídico impacta nas responsabilidades do seu negócio, no seu regime tributário, no formato da sociedade, nos seus direitos e deveres. Portanto, é uma decisão que deve ser feita com muito cuidado.

Neste artigo vamos entender como você pode definir o melhor enquadramento jurídico para o seu negócio. Confira.

Quais são os principais enquadramentos jurídicos?

Para identificar o melhor enquadramento jurídico para o seu negócio, é fundamental que você conheça as características das principais alternativas existentes no Brasil. Veja quais são elas:

1. Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada (LTDA) é caracterizada pela união de dois ou mais sócios, com a finalidade de explorar atividades econômicas de produção, circulação de bens ou serviços. A sua principal característica é a responsabilidade limitada dos sócios pelas dívidas adquiridas pela pessoa jurídica.

Ou seja, as cobranças ficam limitadas ao capital social da empresa, não afetando o patrimônio pessoal dos sócios. No entanto, caso sejam adquiridas dívidas civis, trabalhistas ou tributárias, elas podem ter repercussão na pessoa física também.

2. Sociedade Anônima (S/A)

A Sociedade Anônima (S/A) é um formato de enquadramento jurídico que é marcado por ter o capital dividido em ações. Por isso, parte do lucro de uma S/A deve ser compartilhada entre os membros – chamados de acionistas.

Uma Sociedade Anônima pode ser classificada como de capital aberto ou capital fechado:

  • Capital aberto: quando possuem ações para negociação na bolsa de valores e são registradas na Comissão de Valores e Mercados.
  • Capital fechado: quando não emitem ações para a bolsa de valores.

3. Empresário Individual (EI)

Como o nome deixa claro, o Empresário Individual é um formato jurídico composto por um único sócio. Nesse caso, o mesmo nome civil do proprietário deverá constar no nome da empresa. Além disso, não há separação jurídica entre o seu patrimônio pessoal e o da empresa – e ele responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica.

4. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Até alguns anos atrás, para abrir uma empresa com responsabilidade limitada era necessário que existisse uma sociedade – entrando no enquadramento de Sociedade LTDA. Porém, a EIRELI foi criada para mudar isso.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada permite a criação de uma empresa de responsabilidade limitada sem a necessidade de outros sócios. Para isso, é necessário que exista um capital inicial mínimo maior do que 100 vezes o salário-mínimo vigente, totalmente integralizado.

5. Microempreendedor Individual (MEI)

Para os empresários que desejam iniciar suas atividades aos poucos e sem grandes investimentos, a formalização como Microempreendedor Individual pode ser uma boa ideia.

Trata-se de um enquadramento jurídico simplificado para empresários que atuam sem sócios e com o máximo de um funcionário. Além disso, o seu faturamento não pode exceder R$81.000,00 por ano e a atividade exercida deve estar enquadrada no Simples Nacional.

Como escolher o melhor enquadramento jurídico?

Considerando as informações que acabamos de abordar, qual será o melhor enquadramento jurídico para o seu negócio? Essa é uma decisão que deve ser tomada após uma boa análise de diversos fatores que podem influenciar.

Você deseja abrir a empresa sozinho ou possui sócios? Qual atividade você deseja desenvolver? Qual será a estrutura do negócio? Quanto você deseja investir como capital inicial nesse empreendimento? Todas essas são questões que podem afetar a sua decisão.

Além disso, ainda é preciso considerar os impactos tributários dessa decisão. Um Microempreendedor Individual paga somente uma taxa inferior a R$60,00 por mês, por outro lado uma Sociedade Limitada enquadrada como Microempresa terá uma complexidade tributária muito maior.

O mais indicado é buscar o auxílio de profissionais que possuem experiência no assunto – como contadores ou consultores. Afinal, é importante efetuar um estudo realista do empreendimento, considerando a realidade atual e os planos para o futuro.

Você gostou das informações para escolher o melhor enquadramento jurídico para o seu negócio? Quer continuar aprendendo sobre o assunto? Então siga nosso blog e acompanhe mais notícias.

Deixe um comentário.

Assine nossa Newsletter